Considerando a atualização constante no Despacho SEAF_8_2022_XXIII, de 13 de dezembro de 2022, solicita-se a todos os fornecedores que o envio da faturação seja efetuado em formato digital de acordo com os seguintes requisitos:
- O envio deverá ser efetuado para o mail 1fornecedores@infraestruturasdeportugal.pt;
- Enviar apenas um ficheiro PDF por fatura (que incluirá os anexos, se aplicável) e uma fatura por email. Sempre que possível, a fatura em PDF deverá conter assinatura certificada;
- Em “Assunto” deverá constar o Número de Identificação Fiscal (PTXXXXXXX) e a designação do fornecedor.
O envio da fatura em PDF dispensa o seu envio em papel.
Relembra-se que em todas as faturas ou documentos equivalentes deverá constar o nosso número de encomenda SAP. Os documentos que omitirem esta informação serão objeto de devolução.
O presente procedimento vigorará até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Despacho SEAF_8_2022_XXIII.
O Grupo IP tem já implementado sistema de faturação eletrónica (ficheiro PDF+ ficheiro XML) estando capacitado a receber este tipo de faturas por parte dos seus fornecedores.
A implementação da faturação eletrónica conduz a uma maior eficiência no processamento das faturas contribuindo para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores, razão pela qual preconizamos a sua adesão.
Para mais esclarecimentos e/ou início de testes, envie um email para: duvidasfaturacaoeletronica@infraestruturasdeportugal.pt.
A IP mantém uma política de pagamento a fornecedores alinhada com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 34/2008, de 22 fevereiro, que aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas, e que tem como objetivo reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas.
A IP acorda/contratualiza com os seus fornecedores os prazos de pagamento dos documentos de faturação. Sempre que aqueles documentos se encontrem em conformidade com os bens e/ou serviços adquiridos bem como com os requisitos legais e fiscais em vigor, a faturação é paga até à data do seu vencimento (ou na sua vizinhança). Neste âmbito alertamos os nossos fornecedores que para garantir maior celeridade no pagamento da faturação é essencial que mantenham atualizados junto da IP os seguintes elementos:
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Certidão de não divida à Autoridade Tributária e certidão de situação contributiva da Segurança Social
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IBAN – comprovativo certificado (sempre que se verifique alteração do mesmo)
Para questões relacionadas com faturação ou outros assuntos de caráter financeiro poderá enviar e-mail para 1fornecedores@infraestruturasdeportugal.pt ou contactar-nos através da linha de atendimento 707 120 000 disponível às segundas-feiras das 09h às 17h.