Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 2.1. GERAIS Os colaboradores do Grupo IP, na generalidade das interações que estabelecem no exercício das suas funções, devem pautar a sua conduta: • pelo cumprimento da legislação em vigor; • pela sujeição ao interesse público; • pela igualdade no tratamento, respeito mútuo e pelo repúdio por qualquer comportamento discriminatório, designadamente em razão da idade, do sexo ou da orientação sexual, nacionalidade, etnia, património genético, estado civil, situação familiar, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença, convicção religiosa, política ou ideológica, filiação sindical, bem como por outros que possam configurar qualquer forma de assédio ou abuso de poder; • pela lealdade e transparência; • pelo foco no alcance dos resultados definidos no âmbito das atribuições cometidas; • pela preservação da confidencialidade da informação de que tenham tomado conhecimento no exercício ou por causa das suas funções, 7 inclusive junto de familiares e amigos; • pela promoção e salvaguarda do bom nome e reputação do Grupo IP e das suas Marcas e pelo combate à desinformação. 2.2. EXTERNAS Na interação com as entidades seguidamente identificadas, os colaboradores do Grupo IP devem: 2.2.1. Acionista, Entidades Reguladoras e Fiscalizadoras • Cooperar ativa e integralmente com estas entidades, assumindo um comportamento dialogante e facilitador do exercício das competências legítimas de regulação, supervisão e fiscalização. • Prestar de forma rigorosa, transparente e atempada toda a informação que tenha sido solicitada ou cuja obrigação de entrega decorra de normativos legais aplicáveis. 2.2.2. Comunidade • Desenvolver a sua atividade no sentido de privilegiar o interesse e o bem-estar das comunidades que o Grupo IP serve, promovendo e participando em iniciativas que visem o desenvolvimento económico, social e cultural das populações. 2. Normas de Conduta

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