Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 11.3. APROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO 11.3.1. O Código de Ética, elaborado em cumprimento do artigo 47.º do Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, é divulgado a todos os colaboradores do Grupo IP através da sua publicação na intranet e envio por correio eletrónico. 11.3.2. O Código de Ética foi aprovado em 04 de março de 2020 e publicado no Diário da República Aviso n.º 6759/2020, 2.ª Série n.º 78, de 21 de abril de 2020. 11.3.3. O Código de Ética é divulgado no website de cada uma das empresas do Grupo IP e das entidades indicadas na lei para o efeito. 25 FICHA TÉCNICA COORDENAÇÃO E REDAÇÃO Direção de Assuntos Jurídicos e Compliance DESIGN E PRODUÇÃO Direção de Comunicação e Imagem 1ª edição - revista abril de 2020

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