Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 8. Responsabilidade Social No âmbito da opção estratégica por práticas de gestão sustentáveis que decorrem de preocupações sociais, económicas, ambientais e culturais, as empresas do Grupo IP e os seus colaboradores devem: • agir com consciência de que a sua atividade e decisões têm impacto na sustentabilidade das gerações futuras; • privilegiar a utilização de tecnologias e energias não poluentes e utilizar sistemas eficientes de gestão de resíduos; • divulgar as práticas de responsabilidade social incluindo os elementos relativos à identificação dos riscos sociais, ambientais e reputacionais; • promover e participar em projetos ou ações de caráter cívico, cultural ou científico que contribuam para o bem-estar da sociedade. 9.1. Os colaboradores do Grupo IP devem reportar qualquer conduta que indicie estar em desconformidade com o presente Código de Ética, nos termos previstos na Política de Comunicação de Irregularidades do Grupo IP. 9.2. As comunicações de irregularidades referidas no número anterior devem ser efetuadas através dos seguintes meios: endereço eletrónico: correio postal: Infraestruturas de Portugal, SA Apartado 000533 Estação de Correios do Pragal – Almada 2801-602 Almada comunicacao.irregularidades@infraestruturasdeportugal.pt 9. Comunicação de Irregularidades 21

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